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Aviação executiva

Aviação executiva

Cadastro de operador de Aviação Executiva e agendamento de voos para pouso e permanência

A Fraport Brasil, operadora do Jeri Airport, informa que, a partir de 1º de novembro de 2026, toda permanência de aeronaves no pátio do aeroporto será cobrada, para fins de faturamento, conforme a tarifa de permanência em área de manobras, de acordo com a tabela tarifária vigente. Esse critério será aplicado a todo o período de permanência sujeito à tarifação, observadas as condições de cobrança e as eventuais tarifas aplicáveis, com base no uso eficiente da infraestrutura aeroportuária e em conformidade com a Resolução ANAC nº 432/2017.


Este cadastro é destinado aos proprietários ou exploradores de aeronaves do Grupo II. É considerado proprietário ou explorador da aeronave do Grupo II aqueles que constam no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).


As informações solicitadas no cadastro são necessárias para o devido faturamento e posterior cobrança das tarifas aeroportuárias. Assim, a inclusão de seus dados pessoais é realizada para cumprimento de obrigação legal e é tratada nos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para mais detalhes sobre como a Fraport Brasil protege seus dados pessoais, acesse nosso Aviso de Privacidade.


Os cadastros efetuados e que não estiverem de acordo com o RAB serão desconsiderados.


Aeronaves que estiverem em processo de transferência devem enviar documentação comprobatória de transferência para: faturamentofor@fraport-brasil.com​​.

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Tarifas vigentes

A Fraport Brasil S.A. aplica tarifas para Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenagem e Capatazia. Confira os valores atualizados.